Formalismo e materialismo no direito.
O excesso de formalismo remete-nos ao direito essencialmente capitalista, liberal, ocidental do séc. XIX. Esse modelo não é mais realidade em nosso direito pátrio. Pelo menos, não deveria ser. O materialismo vem ganhando força, principalmente com a ampliação do poder discricionário do juiz em nosso ordenamento jurídico.
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