Saneamento e Privatização...
O modelo legal de saneamento básico não comporta a privatização em sua verdadeira acepção. Privatizar é tornar a coisa privada. No caso do saneamento, por força de nossa Constituição Federal de 1988, o Saneamento é um serviço público e não pode ser privatizado. O que pode ocorrer a é delegação, permissão ou concessão do serviço de saneamento, cuja gestão passaria para o setor privado, mas nunca o controle, fiscalização e regulação do serviço, funções do Estado. Dessa forma, devemos tomar muito cuidado com os termos a serem utilizados quando falamos em privatização do Saneamento Básico no Brasil.
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