Repetição do Indébito em matéria de Consumo
O artigo 42, parágrafo único do CDC, dispõe precioso instrumento processual, para a cobrança de valores indevidos já pagos às instituições que por ventura vierem a cobrar-los indevidamente. É a Repetição do Indébito para relações de consumo. Devemos ficar atentos aos instrumentos que nos são fornecidos, para pleitear corretamente os direitos de nossos clientes. É apenas uma chamada ilustrativa.
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