Mecanismos de Gestão Associativa dos Entes Federativos - CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Prezados colegas...mais uma vez o saneamento básico! A Lei nº 11.107 de 2005, dispõe sobre os Consórcios Públicos e os Convênios de Cooperação, celebrados entre entes da federação (União, Estados e Municípios). O ponto chave dos Consórcios, nesta Lei, é a atribuição de personalidade jurídica aos Consórcios Públicos. Com isso os Consórcios Públicos poderão assimir obrigações e exercer direitos diferentemente dos consórcios disciplinados na Lei das Sociedades Anônimas, onde os consórcios são proibidos de possuir personalidade jurídica. Dessa forma, os Consórcios são delegatários dos serviços públicos, pois estes não pertencem a administração pública indireta, que é exercida por empresas públicas, fundações públicas, ou autarquias, entre outras. Isso justifica o surgimento das SPE (Sociedades de Propósito Específico), que podem ser constituídas tanto na figura jurídica de S.A., quanto Sociedade Limitada, para exercer funções públicas, também como delegatárias, possuindo personalidade jurídica de direito privado.
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