ARSESP
Caros leitores do “blog”, como foi relatado em matéria pretérita, havia uma grande movimentação do Governo do Estado de São Paulo e de alguns redutos acadêmicos, pela criação da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo.
Dito e feito!
Agora teremos que fiscalizar a atuação desta agência, no sentido de conferir efetividade ao órgão público recém criado, no intuito de não ser apenas mais um “cabedal de empregos”. Lembrem-se, a ARSESP será remunerada por TAXA, mais um custo incorporado às contas de água e energia, além dos salários de pessoal cuja remuneração provém dos seus esforços ("impostos").
A Lei 11.445/07 – Saneamento para todos, ou Marco Regulatório do Saneamento Básico, não obriga a criação de uma agência reguladora. Mesmo assim, foi criada mais uma máquina de arrecadação de tributos, penalizando os administrados – nós.
As leis - criadora e reguladora - da ARSESP são: LEI COMPLEMENTAR Nº 1025, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007 e DECRETO Nº 52.455, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007.
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