Este Blog é um espaço dedicado à divulgação de textos que refletem sobre a política econômica do país, com seus impactos sobre o direito. Existem duas correntes dentro do Direito Político e Econômico; "A Cidadania Modelando o Estado" e "Os limites jurídicos do Poder Econômico".

sábado, julho 28, 2007

ARSESP

ARSESP - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo

O marco regulatório do Saneamento Básico não obriga o ente titular do serviço, a criar uma Agência de Regulação. A Lei 11.445 de 2007 apenas dispõe que, o prestador dos serviços não pode regular a si próprio, mas a regulação deve ser realizada por terceiros. Esta regulação poderá ser realizada por meio de Consórcio Público, Agência Reguladora ou ainda, pelo próprio Poder Concedente, desde que, estes não sejam os prestadores do serviço. Por que a insistência do Governo do Estado de São Paulo em criar uma agência reguladora? Esta se criada, será remunerada por taxa. A taxa irá compor o custo da prestação dos serviços de saneamento, encarecendo-o e dificultando o seu acesso e universalização, por parte daqueles que não podem dispor de recursos para pagar pelo serviço. Parece-me que a SABESP quer recuperar cidades que deixaram de compor sua administração no Estado. Além disso, não seria o ARSESP uma máquina de dinheiro? Vamos observar a ANAC e a regulação do serviço público de aviação, para termos um parâmetro real da necessidade de uma agência reguladora no saneamento.

Autor: João Paulo Pellegrini Saker