Este Blog é um espaço dedicado à divulgação de textos que refletem sobre a política econômica do país, com seus impactos sobre o direito. Existem duas correntes dentro do Direito Político e Econômico; "A Cidadania Modelando o Estado" e "Os limites jurídicos do Poder Econômico".

sexta-feira, dezembro 03, 2010

Resolução nº 063 do CSJT

“Institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus”.
Primeiramente devemos distinguir as palavras padronização de igualização; padronização (o mesmo que estandardização, estabelecer um paradigma, uniformizar), igualização (tornar(-se) igual quantitativamente, ou qualitativamente, nivelar). As expressões são similares, mas não iguais. Padronizar tem um significado de aproximação aos critérios estabelecidos, respeitando suas peculiaridades, igualização é um procedimento mais matemático, frio, seco, objetivo, sem o respeito às peculiaridades e diferenças existentes.
A palavra Padronização - na resolução 063 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - é aplicada no sentido de igualar, nivelar, ou melhor, tornar os órgãos de 1ª e 2ª instâncias, em verdadeiras máquinas, matematicamente iguais, ou seja, órgãos nivelados em qualidade e quantidade de pessoas.
Os órgãos de 1ª e 2ª instância, na Justiça do Trabalho, são formados por pessoas. Cada pessoa possui suas habilidades, necessidades e inúmeras outras características, que fazem com que cada órgão seja único. As necessidades de uma secretaria com 5000 processos na fase de execução são diferentes de uma secretaria com 1000 processos na mesma fase, mesmo que ambas recebam o mesmo número de reclamações trabalhistas por ano. Outro exemplo é a idade das pessoas que laboram no órgão público, ou seja, não há que se comparar uma secretaria, em que as pessoas possuem idade média de 30 anos, com uma secretaria em que as pessoas possuem idade média de 50, ou 60 anos. Não existe um único órgão público, com as mesmas características, o que deixa claro a injustiça que se está cometendo com as pessoas que laboram na Justiça do Trabalho, com a efetiva aplicação da Resolução 063 do CSJT.
Já conhecemos a frase, “todos são iguais perante a lei”, verdadeiramente injusta e desumana, pois em sua literalidade, tratam desiguais como se fossem iguais, é a própria violação aos preceitos do direito à igualdade. Respeitar as desigualdades entre cada um dos seres humanos é o próprio respeito aos direitos humanos e ao princípio da igualdade. A resolução 063 do CSJT e fere os princípios constitucionais da igualdade e dos direitos humanos, portanto é injusta e ilegal.