Este Blog é um espaço dedicado à divulgação de textos que refletem sobre a política econômica do país, com seus impactos sobre o direito. Existem duas correntes dentro do Direito Político e Econômico; "A Cidadania Modelando o Estado" e "Os limites jurídicos do Poder Econômico".

sexta-feira, dezembro 29, 2006

Mecanismos de Gestão Associativa dos Entes Federativos - CONSÓRCIOS PÚBLICOS

Prezados colegas...mais uma vez o saneamento básico! A Lei nº 11.107 de 2005, dispõe sobre os Consórcios Públicos e os Convênios de Cooperação, celebrados entre entes da federação (União, Estados e Municípios). O ponto chave dos Consórcios, nesta Lei, é a atribuição de personalidade jurídica aos Consórcios Públicos. Com isso os Consórcios Públicos poderão assimir obrigações e exercer direitos diferentemente dos consórcios disciplinados na Lei das Sociedades Anônimas, onde os consórcios são proibidos de possuir personalidade jurídica. Dessa forma, os Consórcios são delegatários dos serviços públicos, pois estes não pertencem a administração pública indireta, que é exercida por empresas públicas, fundações públicas, ou autarquias, entre outras. Isso justifica o surgimento das SPE (Sociedades de Propósito Específico), que podem ser constituídas tanto na figura jurídica de S.A., quanto Sociedade Limitada, para exercer funções públicas, também como delegatárias, possuindo personalidade jurídica de direito privado.

quinta-feira, dezembro 14, 2006

Repetição do Indébito em matéria de Consumo

O artigo 42, parágrafo único do CDC, dispõe precioso instrumento processual, para a cobrança de valores indevidos já pagos às instituições que por ventura vierem a cobrar-los indevidamente. É a Repetição do Indébito para relações de consumo. Devemos ficar atentos aos instrumentos que nos são fornecidos, para pleitear corretamente os direitos de nossos clientes. É apenas uma chamada ilustrativa.

segunda-feira, dezembro 11, 2006

Saneamento e Privatização...

O modelo legal de saneamento básico não comporta a privatização em sua verdadeira acepção. Privatizar é tornar a coisa privada. No caso do saneamento, por força de nossa Constituição Federal de 1988, o Saneamento é um serviço público e não pode ser privatizado. O que pode ocorrer a é delegação, permissão ou concessão do serviço de saneamento, cuja gestão passaria para o setor privado, mas nunca o controle, fiscalização e regulação do serviço, funções do Estado. Dessa forma, devemos tomar muito cuidado com os termos a serem utilizados quando falamos em privatização do Saneamento Básico no Brasil.

domingo, dezembro 10, 2006

Bancos e os Fundos Perdidos

Muitas vezes em estudos de direito ouve-se falar na política de fundos perdidos. Consiste no lançamento de contas não recebidas por instituições de crédito, como prejuízo na contabilidade. Resultado, ABATE-SE DO IMPOSTO DE RENDA O VALOR NÃO RECEBIDO. Ou seja, os Bancos não arcam com o prejuízo do calote, e ainda recebem alguma coisa dos devedores na justiça, o que na minha visão é locupletação ilícita. Acho que os Bancos já ganharam muito dinheiro para este tipo de prática continuar a ser utilizada no país. Enquanto isso, pessoas que trabalham o ano inteiro, continuam sendo penalizadas por altas cargas de impostos e juros. BASTA. Aqueles que tiverem as normas do Banco Central, ou qualquer outra que discipline a matéria favor publicar, ou divulgar o quanto antes...Vamos ficar atentos.

sexta-feira, dezembro 08, 2006

Referendo Das Armas, Um ponto de reflexão

Este artigo saiu no Jornal Diário de Sorocaba na véspera do referendo sobre a proibição da comercialização das armas:

"E AS ARMAS? A IDEOLOGIA DO REFERENDUM.


No dia 23 de outubro de 2005, haverá a primeira manifestação de Democracia Direta em nossa sociedade, por meio do Referendo Popular sobre o a Proibição da Venda de Armas de Fogo e Munição no Brasil. Sabemos que existem muitos cidadãos que são contra esta idéia, assim como outros que são a favor, contudo, devemos compreender um pouco do problema, para propor soluções, ou tomar decisões.

Aqueles que votarem o SIM estarão impedindo a sociedade de comprar armas de fogo e munição, tendo a seu favor, os números estatísticos de homicídios causados por armas de fogo, e o aumento da criminalidade, que geralmente são executados com o emprego de 60% (sessenta por cento) das armas de fogo registradas, que foram roubadas da sociedade, e estão em poder dos criminosos.

Os que votarem NÃO estarão permitindo que as coisas continuem da mesma forma, ou seja, não proibirão a venda de armas de fogo e munição. Estes contam com vários argumentos. Primeiramente a Constituição Federal de 1988 concede o direito à vida, podendo o cidadão usar da legítima defesa diante de grave ameaça à sua vida. Podemos alegar ainda, que a polícia não conta com o efetivo necessário para a fiscalização e utilização de todos os instrumentos de controle sobre a utilização das armas, devendo assim a sociedade agir e participar cada vez mais nos assuntos de segurança pública. Além disso, também contam com os dados estatísticos, quando falamos que a sociedade é vítima de homicídios, cometidos principalmente por criminosos de 15 a 25 anos.

Ora! Hoje as armas de fogo não são vendidas apenas aos maiores de 25 anos, desde que comprovem idoneidade e bons antecedentes? E o caso de Diadema, no Estado de São Paulo? Não foi lá que os homicídios diminuíram muito por determinação do fechamento dos bares às 23 horas? Estes diriam ainda, que a maior quantidade de homicídios ocorre pelo uso de facas de cozinha. Proibiremos então a venda de facas de cozinha?

Quanto mais ouço esta discussão, volto a acreditar que o problema está na formação do cidadão. Este sim despreparado para o exercício da cidadania. Neste dia 23 de outubro, iremos tomar uma iniciativa pioneira no Brasil, um primeiro passo para a mudança de nossa sociedade. Por traz desta votação, há uma ideologia política muito mais importante que ninguém está notando. Este será o termômetro de uma implantação, cada vez maior de instrumentos de participação direta da Democracia. Esta é a oportunidade de nossa sociedade realmente poder exercer sua participação nos assuntos Públicos.

Será que a sociedade está encarando esta votação, apenas como mais uma obrigação imposta por lei, aos maiores de 18 e menores de 70 anos? É claro, que o problema dos crimes cometidos por armas de fogo, continuarão. Este é um problema que deve ser solucionado com a Educação, escolar, religiosa, cívica e principalmente com a educação e participação da Família na formação dos cidadãos.


João Paulo Pellegrini Saker
Advogado militante, Membro da Comissão de Defesa da República e Democracia na OAB São Paulo. Mestrando da Universidade Presbiteriana Mackenzie em Direito Político e Econômico."

Com certeza a matéria está vinculada à corrente Cidadania Modelando o Estado.

Sanemento Básico no Brasil e o Marco Regulatório

Saneamento Básico é muito interessante sob o aspecto econômico. O Marco Regulatório proposto por LULA, sob o Projeto de Lei nº 5.296 de 2005 é o início da privatização do Saneamento no País. Sim, o Saneamento VAI SER PRIVATIZADO. O que mais nos preocupa é a perda de receita da Máquina Pública com a venda do saneamento, serviço lucrativo, onde para compensar a perda de receita pública, provavelmente serão criados novos tributos, ou majorado os já existentes. Vamos ver o que acontece...