Este Blog é um espaço dedicado à divulgação de textos que refletem sobre a política econômica do país, com seus impactos sobre o direito. Existem duas correntes dentro do Direito Político e Econômico; "A Cidadania Modelando o Estado" e "Os limites jurídicos do Poder Econômico".

domingo, novembro 30, 2008

02 anos de blog

Neste mês de Dezembro de 2008, comemoramos 02 (dois) anos do início desta iniciativa em prol dos estudantes do Mestrado na Universidade Presbiteriana Mackenzie em São Paulo. A proposta era montar um espaço para publicação de artigos na internet, com os principais trabalhos sobre o Direito Político e Econômico no país.
Parabéns para nós estudiosos do tema, leitores e interessados em Direito Político e Econômico, no intuito de tornar nossa sociedade melhor, bem como melhorar o país em que vivemos.
PARABÉNS para nós.

domingo, novembro 02, 2008

Considerações Finais sobre a Prescrição de Ofício na Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho, ramo mais célere do Poder Judiciário do Brasil, respeita mais do que qualquer outro órgão deste Poder, o preceito do art. 5º, LXXVIII da CF de 1988, que garante o prazo razoável de duração para os processos no âmbito judicial e administrativo. Não é justificável a aplicação do art. 219, §5º do CPC ao Processo do Trabalho.

Compartilhamos do mesmo entendimento do Min. Aloysio Corrêa da Veiga, do TST, ao dizer que “não se mostra compatível com o processo do trabalho, a nova regra processual inserida no art. 219, §5º, do CPC, que determina a aplicação da prescrição, de ofício, em face da natureza alimentar dos créditos trabalhistas” e ainda, “necessário que a prescrição seja argüida pela parte a quem a aproveita.”[1]

Então, a prescrição de ofício seria aplicável apenas nas ações de natureza fiscal tributária, e a contra-senso na previdenciária, mas nunca compatível com as ações de natureza trabalhista.
[1] TST; RR 404/2006 – 028-03-00.6; 6ª T.; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DJU 28/03/2008; p.409.