Este Blog é um espaço dedicado à divulgação de textos que refletem sobre a política econômica do país, com seus impactos sobre o direito. Existem duas correntes dentro do Direito Político e Econômico; "A Cidadania Modelando o Estado" e "Os limites jurídicos do Poder Econômico".

domingo, setembro 11, 2011

Regime diferenciado de tributação para os bancos

Matéria veiculada na Folha de São Paulo em 29/08/2011 - 07h31

"Banco infla calote para sonegar, afirma Receita

Os bancos estão declarando inadimplência maior do que a realmente verificada em suas carteiras de crédito como forma de pagar menos impostos, segundo apuração da Receita Federal. A informação é de Lorenna Rodrigues, em reportagem da Folha desta segunda-feira (íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Editoria de Arte/Folhapress

As autuações a instituições financeiras por terem informado calote maior do que o observado pelo fisco somam quase R$ 200 milhões até julho deste ano --o valor já supera em 20% o total de notificações de todo o ano passado.

A expectativa é que as notificações (que incluem os valores dos impostos que deixaram de ser recolhidos, multas e juros) cheguem a R$ 600 milhões neste ano.

Os bancos negam que haja irregularidades e dizem que a Receita Federal vem mudando o entendimento do que pode ou não pode ser feito na contabilidade.

O diretor da Comissão Tributária da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Carlos Pelá, afirma desconhecer as razões pelas quais a Receita Federal vem autuando os bancos no caso de perdas por causa da inadimplência dos clientes.

Ele acredita que essa deve ser uma questão pontual, que não foi discutida no âmbito da federação."

Aos poucos a verdade aparece.
Os Bancos podem lançar os prejuízos em seus resultados contábeis, deixando de pagar o imposto de renda sobre os "calotes". Por isso, em acordos judiciais, as empresas terceirizadas de recuperação de crédito fazem acordos por 20, ou 30% do valor devido, pois os bancos não tem prejuízo real. O calote - prejuízo - vira crédito junto à Receita Federal, ou seja, prejuízo ZERO.
E quem paga a conta é o cidadão brasileiro.
Vamos estudar e apresentar propostas de lei que façam os bancos recolher o imposto devido, pois no Brasil, os bancos tem a maior lucratividade do mundo.