Este Blog é um espaço dedicado à divulgação de textos que refletem sobre a política econômica do país, com seus impactos sobre o direito. Existem duas correntes dentro do Direito Político e Econômico; "A Cidadania Modelando o Estado" e "Os limites jurídicos do Poder Econômico".

sábado, fevereiro 16, 2008

NOTA OFICIAL - OAB

Como um ato de cidadão ativo politicamente, segue abaixo NOTA OFICIAL da OAB/SP

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECÇÃO DE SÃO PAULO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

NOTA OFICIAL

Repudiamos veemente a manifestação do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Dr. Rodrigo Pinho, ao adjetivar como “ fascista” a atuação da OAB SP na defesa das prerrogativas dos advogados violadas no exercício profissional. A Advocacia respeita o Ministério Público paulista, aceita o debate e o confronto de idéias, mas não pode aceitar uma afirmativa ofensiva a toda a classe , advinda do chefe desta instituição.

A OAB SP não é, nunca foi e nunca será fascista, pois sempre se levantou para se opor aos regimes totalitários e aos governos de exceção, promovendo a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito. Jamais defendemos o Estado de exceção, que não permite oposição, que faz a repressão e a censura, atropelando o conjunto de direitos e garantias individuais e coletivas. Temos 75 anos de história gloriosa na defesa das liberdades democráticas para embasar nossa afirmativa.

A Ordem dos Advogados do Brasil, enquanto Casa da Cidadania, sempre teve uma relação de cordialidade, respeito e lealdade para com a Magistratura e o Ministério Público, por entender que sem a harmonia entre as instituições que representam os operadores do Direito, os ideais de justiça ficam mais difíceis de serem concretizados. Assim sendo, entendemos que as manifestações dos dirigentes dessas instituições devem pesar seu alcance, uma vez que elas possuem o condão de construir e destruir a harmonia a ser mantida no interesse da cidadania.

Pelo histórico compromisso de manter-se no limite da lei é que a OAB SP promove, sim, Desagravos Públicos para reparar violação às prerrogativas profissionais de um advogado, que as tenha sofrido por parte de autoridade pública, como previsto pela Lei Federal 8.906/94. Dessa forma, não estamos buscando a intimidação de quem quer que seja, nem praticando uma ilegalidade. Pelo contrário, estamos tentando resguardar a liberdade do direito de defesa e a observância da própria lei.

Cada violação às prerrogativas profissionais dos advogados é objeto de um processo que tramita perante o Conselho de Prerrogativas da OAB SP, no qual a autoridade representada tem facultado o direito de ampla defesa. Ao final do processo, caso concedido o Desagravo, a OAB SP promove sessão pública e também representação à corregedoria competente. Tudo dentro da previsão legal, incluindo o nome da autoridade na relação dos que tiveram Desagravo contra si. A OAB SP não tem “lista de inimigos”.

Por derradeiro, embora sempre respeitando o direito à divergência, o que não se pode tolerar é a ofensa que atinge a OAB como um todo e aqueles que nela estão inscritos, inclusive os próprios integrantes do Ministério Público e da Magistratura, que hoje aposentados engrandecem a Advocacia paulista.

A OAB SP não se intimida, não recua, não esmorece e jamais transigirá quando alguma autoridade, seja quem for, violar as prerrogativas profissionais dos advogados, verdadeira trincheira de resistência às condutas, estas sim fascistas, de quem não respeita a lei.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2008


Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB SP
Postado por mim, na qualidade de Membro - da Comissão de Defesa da República e Democracia da OAB/SP - em 16 de fevereiro de 2008.
João Paulo Pellegrini Saker

terça-feira, fevereiro 05, 2008

ARSESP

Caros leitores do “blog”, como foi relatado em matéria pretérita, havia uma grande movimentação do Governo do Estado de São Paulo e de alguns redutos acadêmicos, pela criação da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo.
Dito e feito!
Agora teremos que fiscalizar a atuação desta agência, no sentido de conferir efetividade ao órgão público recém criado, no intuito de não ser apenas mais um “cabedal de empregos”. Lembrem-se, a ARSESP será remunerada por TAXA, mais um custo incorporado às contas de água e energia, além dos salários de pessoal cuja remuneração provém dos seus esforços ("impostos").
A Lei 11.445/07 – Saneamento para todos, ou Marco Regulatório do Saneamento Básico, não obriga a criação de uma agência reguladora. Mesmo assim, foi criada mais uma máquina de arrecadação de tributos, penalizando os administrados – nós.
As leis - criadora e reguladora - da ARSESP são: LEI COMPLEMENTAR Nº 1025, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007 e DECRETO Nº 52.455, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007.

domingo, fevereiro 03, 2008

A válvula da panela de pressão

O direito e as medidas protetivas dos necessitados, por meio dos direitos do trabalho, consumidor, entre outros, nada mais são, do que a válvula da panela de pressão. A panela de pressão, aqui representando o Sistema Capitalista e a válvula, as medidas protetivas dos que realmente sustentam o Sistema Capitalista.
Essa pode ser uma constatação meio óbvia, mas nem sempre se materializa com essa obviedade nas mentes dos mais desatentos.
Só uma pequena reflexão.